AMO-MG: Primeiro agente faz depois agente fala.
14/07/2008
Governo federal engaveta restrições a motocicletas
A proibição de motos entre as faixas estava prevista no CTB, criado em 1998, mas foi vetada
O governo federal desistiu de proibir a circulação de motocicletas entre faixas, como havia sido cogitado no início de fevereiro pelo Ministério da Justiça. A medida fazia parte de um pacote de sugestões para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de reduzir o número de acidentes. Após ser submetido a uma consulta pública, o projeto está em discussão no Executivo e deve ser levado ao Congresso em agosto.
No início do ano, a Prefeitura de São Paulo voltou atrás em relação à proibição de motos nas pistas expressas das Marginais, alegando que iria esperar a decisão do governo federal sobre a circulação de motociclistas entre faixas. Na quinta-feira, o secretário municipal de Transportes, Alexandre de Moraes, não quis comentar o assunto. "Eu só vou falar de caminhões. De moto, não", disse.
Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, ninguém conseguiu provar que haveria redução no número de mortes no trânsito com a adoção da medida. "Esperamos estudos nesse sentido, mas nenhum foi convincente", disse. "Só havia a certeza de que os congestionamentos iriam aumentar." Embora o número de acidentes com motociclistas seja preocupante, nenhuma outra medida do pacote prioriza esses condutores.
O presidente da Associação Brasileira de Motociclistas, Lucas Pimentel, comemorou a decisão. Ele alega que trafegar apenas atrás dos carros é ainda mais perigoso. "A gente perde o campo de visão e não consegue manter uma distância segura para a frenagem", disse.
Já o médico Dirceu Rodrigues, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, considerou absurda a postura do Ministério da Justiça. "Mais uma vez venceu o lobby das empresas. Esse tipo de permissão só faz aumentar os riscos e os acidentes."
A proibição de motos entre as faixas estava prevista no artigo 56 do Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1998, mas foi vetada.
07/07/2008
Criado Fórum de Motociclistas de BH
Será o elo de ligação entre motociclistas e a BHTrans
Foi criado oficialmente o Fórum de Motociclistas de Belo Horizonte patrocinado pela BHTrans. O Fórum irá servir de elo de ligação permanente entre as várias vertentes de motociclistas (trabalhador, usuários normais, lazer, esportes, vendedores e lojistas) que poderão solicitar mudanças, oferecer sugestões, pleitear obras e interagir, colaborando com subsídios para que a BHTrans possa tomar decisões que venha melhorar a conivência entre todos envolvidos no Trânsito de BH.
O Fórum foi gestado por longas reuniões na Câmara Municipal entre entidades (AMOT-MG, CBTA, Sit-Motocicli-MG e outras), vereadores, Totó Teixeira e Neila Batista, representantes da diretoria BHTrans (Chiquinho Maciel, Zé Valter, Eduardo Lucas e Ronaro), onde estava sendo discutida a Lei Municipal do Serviço de Motofrete e, com o desenrolar das conversas ficou claro a todos que o Fórum dos Motociclistas deveria ser criado, sendo assim, decido.
O Fórum será presidido por um representante da BHTrans e coordenado por uma pessoa indicada pelo grupo de entidades participantes (Sindicato dos Motociclistas, Associação dos Motociclistas Trabalhadores de MG - AMOT-MG, Cooperativa de Motociclistas, Bombeiros, cearam, PMMG, Secretaria municipais de saúde e de Transporte, concessionárias - Honda, Suzuki, Yamaha - e muitas outras) inscritas durante a discussão para criação e na hora do lançamento.
Na solenidade de lançamento o auditório ficou lotado de todo tipo de motociclistas (motoclubes, motoboys, particulares e lojistas) que foram prestigiar o evento e se inscrever para poderem atuar ativamente no Fórum.
Ao final das apresentações iniciais do presidente da AMOT-MG, José Carlos Jacaré, do Sit-Moticicli-MG, Rogério S. Lara, CBTA, Marcílio, vereadora Neila Batista (PT), Sindicato Patronal, Geovar e Ricardo Mendanha presidente da BHTrans, houve a palestra de Lucas Pimentel presidente da Associação Brasileira de Motociclistas ABRAM, que mapeou a situação dos motociclistas no Brasil.
Finalmente foi dada oportunidade para perguntas e a mais corriqueira foi a respeito da criação de mais vagas no Centro de BH em virtude do estacionamento Rotativo estar proibido para moto, ao que o Ricardo Mendanha respondeu que está sendo feito estudo técnico e tudo que for possível será feito.
Para iniciar o Fórum foi marcada uma reunião de trabalho e de adesão de participantes, inscritos previamente, no dia 1º de julho na rua Tupis, 149, no 9º andar.
O Fórum dos Motociclistas de BH ficará hospedado no portal da BHTrans www.bhtrans.pbh.gov.br e fará reuniões mensais tomada de para diretrizes.
30/06/2008
Lei tira a habilitação de quem for flagrado dirigindo bêbado
Nova legislação para motoristas alcoolizados já está em vigor.
Infração é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 955.
Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa por infração gravíssima, vai perder a carteira de motorista. Quem beber e provocar um crime vai responder por crime doloso, quando há intenção de matar. A partir desta sexta-feira (20) está proibido o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica para quem for dirigir – antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
A infração do motorista flagrado com qualquer teor de álcool é gravíssima, com multa de R$ 955. A carteira de habilitação será apreendida na hora e o direito de dirigir ficará suspenso por um ano.
O consumo de bebidas alcoólica é uma das principais causas de acidentes de trânsito no país. A estatística da Polícia Rodoviária comprova a necessidade da lei mais dura. Só nas estradas federais, de janeiro a maio deste ano, mais de 4 mil motoristas foram flagrados bêbados. As Leis n.º 11.705 e n.º 6.488, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, alteram o Código Brasileiro de Trânsito e impõem sanções também aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.
Segundo o projeto aprovado no Congresso Nacional, o motorista envolvido em acidentes de trânsito ou parado pela fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool estará sujeito às mesmas penalidades. Além do bafômetro, os policiais poderão usar outras provas para caracterizar o alcoolismo do motorista.
Venda de bebidas alcóolicas estão proibidas. A lei proíbe também a venda de bebidas em estabelecimentos comerciais instalados nas rodovias federais. Estão livres para venda de bebidas alcoólicas os bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados que estiverem situados em rodovias que cortam o perímetro urbano das cidades.
O comerciante que desrespeitar a proibição está sujeito a uma multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, ela é aplicada em dobro, e o estabelecimento pode ser fechado por até um ano. Os pontos de comércio ao longo das rodovias devem fixar um aviso dessa proibição em local de ampla visibilidade, sob pena de multa de R$ 300.
A fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas será feita pela Polícia Rodoviária Federal, mas os municípios e o Distrito Federal poderão realizá-la por meio de convênios, mantendo comunicação com a polícia, com o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a reincidência para a suspensão da autorização de funcionamento.
23/06/2008
Gas Gas: mudanças no Brasil
A representação da GAS GAS Motos S.A. no Brasil acaba de mudar de mãos. Ela anteriormente estava a cargo do empresário e piloto Fredy Tejada. Agora, a marca no Brasil foi transferida para o grupo mineiro Celeghini.
Já que a GAS GAS tem representação no Brasil, ela conseguiu vender várias motos no país,conquistando importantes vitórias nas competições como bi-campeã do Rally dos Sertões, vários campeonatos nacionais de Enduro e todos os nacionais de Trial, por ser a única empresa que sempre investiu na modalidade.
O Grupo Celeghini, está no mercado de peças de reposição para motocicletas há mais de duas décadas e desde 1997, mantém uma loja exclusiva para o off-road em Belo Horizonte, um dos principais mercados do setor no país.
Com larga experiência no atendimento pós-venda, a empresa mineira colocará não só uma das motocicletas mais desejadas do mercado off-road, como ainda, fornecerá as peças de reposição em tempo recorde.
21/06/2008
Suzuki divulga tabela de preços para motos 2008
A Suzuki divulga sua tabela de preços para as motos 2008. Vamos analisar essa tabela começando dos modelos mais caros de moto e indo para os mais baratos. Primeiro, no topo da lista, temos a Suzuki GSX 1300 B-KING, que sai por R$ 69.615, seguida da Suzuki GSX-R1000, que sai por R$ 61.200, e da Suzuki GSX 1300 R, que custa R$ 60.083.
Depois, um grau abaixo vem a Suzuki GSX-R750, por R$ 57.470, acompanhado da Suzuki Boulevard C 1500, que sai por R$ 48.294. Veja o restante da linha Suzuki 2008 e seus preços:
· Suzuki DL1000 V-STROM – R$ 48.584,00
· Suzuki BURGMAN 650 EXECUTIVE - R$ 52.235,00
· Suzuki BANDIT 1200S - R$ 39.033,00
· Suzuki BANDIT N1200 - R$ 37.174,00
· Suzuki GSX750F - R$ 36.667,00
· Suzuki BANDIT 650S - R$ 32.709,00
· Suzuki BANDIT 650 - R$ 31.151,00
· Suzuki BOULEVARD M800 - R$ 32.900,00
· Suzuki BURGMAN 400 - R$ 28.192,00
· Suzuki DR-Z400E - R$ 26.501,00
· Suzuki GS500E - R$ 20.593,00
· Suzuki BURGMAN 125 AUTOMATIC - R$ 5.990,00
· Suzuki YES 125 ED - R$ 5.758,00
· Suzuki INTRUDER 125 ED - R$ 5.375,00
19/06/2008
Capacete para motociclista não tem circulação de ar
A ABRAM – Associação Brasileira de Motociclistas encaminhou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), um pedido de alteração na Resolução 203/06 do CONTRAN, que trata do uso do capacete. Pela proposta apresentada pela associação a palavra circulação descrita no Art. 3, parágrafo 3 deveria ser substituída por movimento, assim os motociclistas estariam liberados para abrir a viseira ao parar, por exemplo, no semáforo.
Lucas Pimentel, presidente da ABRAM alerta: (...) “A cabeça é uma parte vital do nosso corpo, pois além dos órgãos sensoriais, nela está alojado o centro térmico do corpo humano, responsável por regular a temperatura de todo o organismo (calor, suor). O capacete para motociclista, embora boa parte tenha entrada de ar, a maioria não dispõe de saída, logo não há aeração (circulação/renovação do ar) o que causa real desconforto, além de tornar o ambiente propicio para a cultura de bactérias e fungos em função da transpiração, umidade e gordura do corpo. Quando a moto está em movimento, o contato com o vento diminui significativamente os efeitos da falta de aeração do capacete, porém quando a moto está parada, praticamente não há contato do motociclista com o vento o que contribui para uma rápida percepção do calor, o que causa um grande desconforto, que pode ser atenuado rapidamente com a abertura da viseira”, esclarece.
A ABRAM, reafirma o seu compromisso com a segurança, entretanto, também está atenta aos cuidados referentes à saúde, direto e bem estar dos motociclistas.
Lucas Pimentel (Presidente da ABRAM) vai além quando afirma: (...) “Aproximadamente de 25% (vinte e cinco por cento) dos motociclistas usam a motocicleta como ferramenta de trabalho no transporte remunerado, boa parte do serviço é realizado em endereços não conhecidos totalmente, diante disso, o motociclista precisa se informar ou mesmo aferir o destino a todo tempo e, isso geralmente ocorre à beira da via ou mesmo nos cruzamentos, entretanto, a Resolução 203/2006 do CONTRAN, elimina a possibilidade desta prática o que lhe traz grande dano, o que de um modo geral, atinge ainda que com menos freqüência todos os motociclistas, pois ao fazê-lo poderá seu autuado, isso sem falar em outro fato muito comum, que é o quando o motociclista é abordado para dar informações, isso ocorre diariamente, mas porém da forma como a lei está o motociclista não poderá prestar a informação, completa”.
01/06/2008
Fiscalização das normas do capacete
Ja começou a fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de Inmetro nos capacetes. Diante disso, afim de evitar prejuízos e sérios aborrecimentes, fique atento: Além de verificar a existência dos adesivos refletivos em todos os capacetes, a fiscalização verificará a existência do selo holográfico do INMETRO ou etiqueta interna com a NBR 7471 para os capacetes fabricados a partir de 01 de agosto de 2007. Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe um consenso em relação ao prazo de validade para esses equipamentos.
Motociclista e garupa:
-> Pilotar sem capacete, sem afivelar o capacete, com capacete sem viseira ou óculos de proteção e capacete com viseira levantada (mesmo no semáforo). INFRAÇÃO: Gravíssima penalizada com multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. OBS: Não é permitido óculos de sol, corretivo ou de segurança (EPI) em substituição ao óculos de proteção aprovado pelo CONTRAN, mas é permitido óculos corretivo ou de sol simultaneamente ao óculos de proteção.
-> Transitar com capacete sem os adesivos refletivos ou sem o selo holográfico do INMETRO nem a etiqueta interna do NBR 7471 (capacete fabricado a partir de 2007): INFRAÇÃO: Grave penalizada com multa, cinco pontos da CNH e retenção do veículo para que o condutor possa sanar a irregularidade no local, não sendo possível, o certificado de licenciamento será retido para a regularização da situação, na retirada do certificado de licenciamento o veículo passará por vistoria.
OBS: Viseiras fumes são permitidas somente durante o dia.
15/05/2008
Amazonas desenvolve moto bicombustível
A Amazonas Motos Especiais está desenvolvendo a primeira motocicleta bicombustível do mercado. A empresa anunciou que um contrato com a Delphi Automotive Systems foi fechado para o fornecimento da tecnologia de injeção eletrônica Multifuel.
Apesar do anúncio a moto não tem previsão para chegar ao mercado. A montadora esconde o jogo e não libera mais informações sobre a moto, que segundo a assessoria de imprensa, ainda está em fase de desenvolvimento.
O sistema funcionará em motos com injeção eletrônica e já deve estar adequado ao Promot 3, que é a nova lei de emissões de gases válida a partir de 2009. Para receber a tecnologia Multifuel será necessária a alteração em alguns componentes, como análise e adequação de taxa de compressão, receberá uma nova bomba de combustível, controles de ar, sensores para identificação do álcool e da gasolina e novos bicos injetores com maior vazão.
A Delphi ainda fornecerá chicotes elétricos, conectores e sensores de temperatura.
30/04/2008
Contran regulamenta semi-reboque para motocicleta
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação do uso de semi-reboque em motocicletas e motonetas. Segundo a redação original do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não era permitido que motocicletas rebocassem outro veículo. No entanto, com a publicação da lei 10.517/2002, que alterou o artigo 244 do CTB, o tracionamento passou a ser permitido desde que fossem utilizados semi-reboques especialmente projetados para essa finalidade e devidamente homologados pelo órgão competente.
De acordo com a Resolução 273 do Contran, publicada nesta terça-feira, motocicletas e motonetas dotadas de motor com mais de 120 centímetros cúbicos poderão tracionar semi-reboques. Os semi-reboques deverão ser especialmente projetados para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A Resolução prevê também que deverá ser observado os limites de capacidade máxima de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. A capacidade de tração deverá constar no campo observação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Segundo a norma do Contran, as dimensões máximas do semi-reboque, com ou sem carga, deverão ser: largura de 1,15m, altura de 0,90m e comprimento total de até 2,15m.
Segundo a regulamentação, caberá a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via decidir sobre a circulação de motocicleta e de motoneta com semi-reboque acoplado. De acordo com a Resolução, os semi-reboques deverão ter elementos refletivos nas partes laterais e traseiras. Quem descumprir a norma poderá ser penalizado conforme o inciso X do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo para regularização. Para quem estiver transportando carga incompatível com suas especificações estará cometendo infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. A Resolução entra em vigor em noventa dias.
28/04/2008
Câmara aprova regulamentação de trabalho de motoboy
Hugo Leal não quis regulamentar o serviço de mototáxi, por considerá-lo perigoso para os passageiros. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta semana o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 6302/02, do Senado, que regulamenta as atividades de entrega de produtos por motoboys. O texto aprovado suprimiu o transporte de pessoas (mototáxi) e a prestação de serviços comunitários de rua por motociclistas. O autor do substitutivo, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), não quis regulamentar o mototáxi por considerá-lo perigoso para os passageiros.Pelo texto, os veículos empregados em fretes devem ter protetor de motor e aparador de linha (antena corta-pipa), além de passar por inspeção semestral e ter registro na categoria de aluguel. A atividade só poderá ser exercida com autorização do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Quanto ao condutor do veículo, o texto prevê a exigência de aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O motorista também deve utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Mercadorias - O projeto aprovado proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões por meio de motos. As exceções são o gás de cozinha e galões de água, que deverão ser transportados na lateral da moto (sidecar).Fazer transporte de mercadorias em desacordo com as especificações será considerado infração grave. Os empregadores responderão solidariamente pelas irregularidades constatadas. Condutores que já atuam na atividade de moto-frete terão um ano, a partir da regulamentação da nova lei pelo Contran, para se adequar às novas exigências.
Tramitação - Como sofreu alterações na Câmara, o projeto volta para o Senado.
DPVAT
1. O QUE É
O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro Dpvat.
A mesma definição menciona que o Seguro Dpvat cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
Outro dado importante é que o Seguro Dpvat é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro Dpvat. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
1.1. Coberturas
O Seguro Dpvat oferece três coberturas:
· MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
· INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
· DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS) decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.
1.2. Valores de indenização
São estes os valores de indenização do Seguro Dpvat, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.
Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares) até R$ 2.700,00
1.3. Vigência
O Seguro Dpvat é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.
2. QUEM PODE USAR
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode requerer a indenização do Seguro Dpvat.
Pedir a indenização do Seguro Dpvat é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros.
2.1. Veículos não identificados
Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro Dpvat.
A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece regras específicas, sobre as quais basta consultar as seguradoras conveniadas.
2.2. Veículos infratores
A cobertura do Seguro Dpvat não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
2.3. Mais de uma vítima
Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro Dpvat indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
2.4. Morte
Com a entrada em vigor da Lei 11482/07, a definição dos beneficiários de morte depende da data em que o acidente ocorreu. Veja como isso se aplica.
Acidentes ocorridos até 28.12.2006
Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima.
Acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006
Os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
2.5. Invalidez Permanente
A própria vítima.
2.6. DAMS - Despesas de assistência médica e suplementares
A própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos.
3. QUEM DEVE PAGAR
3.1. Bases legais da cobrança
Quem determina que todo proprietário de veículo deve pagar regularmente o Seguro Dpvat é a Lei 6.194/74
3.2. Época do pagamento
A lei determina que o Seguro Dpvat deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida para veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10.
Seguindo determinação da Resolução CNSP 138/2005, exclusivamente para veículos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2006, fica permitido o pagamento do Seguro Dpvat até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. O prêmio dos veículos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única.
3.3. Pagamento Pro Rata (1º Licenciamento)
Se o veículo está sendo licenciado pela primeira vez, o seguro será pago proporcionalmente ou pro rata. O valor a pagar corresponderá aos meses em que o veículo estará coberto até o fim do exercício.
3.4. Parcelamento do seguro
O Seguro Dpvat deve ser pago de uma vez só, ou seja, à vista.
3.5. Isenção de pagamento
Ao instituir o Seguro Dpvat como obrigatório, a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos os proprietários de veículos automotores devem pagá-lo, sem exceção.
ALGUNS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro Dpvat;
Veículos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;
Reboque e semi-reboque não pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veículo automotor.
3.6. Inadimplência
O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.
4. INFORMAÇÕES
4.1. Central de Atendimento Dpvat
A Ouvidoria do Seguro DPVAT é um canal de comunicação independente, criado para defender os interesses da população, nas questões referentes ao Seguro DPVAT.
Todo e qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do Seguro DPVAT, após ter recorrido aos canais de atendimento da FENASEG - Convênio DPVAT, por telefone (Central DPVAT 0800-221204) e/ou por email (Fale Conosco), caso não tenha ficado satisfeito com o encaminhamento ou solução dada à sua reivindicação.
Para entrar em contato com a Ouvidoria do Seguro DPVAT, basta escrever uma carta, com as seguintes informações:
· Descrição do caso (incluindo que canais de atendimento do Convênio já foram consultados anteriormente)
· Nome completo
· Número do sinistro (fornecido pela seguradora quando da entrega da documentação referente ao acidente), nos casos referentes a pedidos de indenização
· Placa, chassi, UF do veículo, nos casos referentes a dúvidas quanto ao pagamento do prêmio anual do Seguro DPVAT
· Telefone para contato
· Endereço completo para contato (incluindo CEP)
· Email para contato, se houver
IMPORTANTE: confira seus dados para contato antes de enviar a correspondência. Isso é fundamental para que você receba uma resposta da Ouvidoria.
O endereço para envio de cartas é:
OUVIDORIA DO SEGURO DPVAT
Rua Senador Dantas, 74 / 6º andar
CEP 20031-205
Rio de Janeiro – RJ
4.2. DPVAT na internet
http://www.dpvatseguro.com.br/
4.3. Leis
Lei 6.194/74 – Lei que criou o Seguro Dpvat
Lei 11.482/07 - no seu Artigo 8o., altera os Artigos 3o., 4o., 5o. e 11 da Lei 6.194/74. Principais alterações introduzidas pela lei:
· Ratifica que os valores de indenização do Seguro Dpvat devem ser pagos em reais (não em salários mínimos)
· Estabelece que as indenizações devem passar a ser pagas com base no valor vigente na data do acidente (critério aplicável a acidentes ocorridos após 29.12.2006, data em que a lei entrou em vigor)
· Amplia o prazo para pagamento da indenização de 15 para 30 dias (critério aplicável a acidentes ocorridos após 29.12.2006, data em que a lei entrou em vigor)
· Inclui opção de recebimento da indenização por conta de poupança
· Determina que a indenização por morte passe a ser dividida entre o cônjuge / companheiro e os herdeiros da vítima, com base no Artigo 792, do Código Civil.
Dicas de Segurança para Motociclistas
ü Veja e seja visto: esse lema de segurança também vale muito na estrada. A primeira medida é ligar o farol assim que sair de casa. Com o farol ligado, mesmo de dia, a visualização da moto fica muito mais fácil pelos motoristas que vão à frente. Fique atento também a veículos mais rápidos que possam estar se aproximando atrás.
ü Conheça bem sua moto e deixe-a sempre em boas condições
ü Lembre-se de mudar a calibragem dos pneus quando for transitar com “passageiro”.
ü Use sempre o capacete e todos os equipamentos de segurança.
ü Só quem tem uma moto sabe o quanto é arriscado ter pela frente uma linha de pipa com cerol. Além de ser muito difícil ver a linha de longe, ela fica totalmente transparente, aumentando o perigo. Todo cuidado é pouco. Instale na sua moto uma antena que previne acidentes com linhas de pipa.
ü Assim que entrar na estrada, procure estabelecer uma velocidade de cruzeiro compatível com os limites legais da rodovia, possibilidades de desempenho de sua moto e sua própria habilidade. Nas motos de baixa cilindrada (e algumas de média cilindrada), a velocidade de cruzeiro não deve ser maior que 70% da sua velocidade máxima.
ü Além de cometer uma infração gravíssima, trafegar pelo acostamento pode colocar em risco a sua vida e a de muitos pedestres. O acostamento é para ser utilizado só em casos de emergência, como problemas mecânicos em sua moto, pneu furado, etc.
ü O consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, drogas ou medicamentos que alterem seu estado de sanidade, podem prejudicar seus reflexos e reduzir a sua noção em relação ao perigo. Além disso, você pode colocar em risco a vida de outras pessoas também.
ü Ao ultrapassar grandes veículos, como caminhões e ônibus, tome cuidado com o deslocamento de ar causado por eles e que podem desestabilizar a moto.Atrás desses veículos, o turbilhão de ar tende a “puxar” a moto para próximo deles (efeito do vácuo). Na parte dianteira, o ar deslocado direciona-se para os lados, tendendo a “empurrar” a moto para a lateral. Para evitar tais incômodos, mantenha uma distância segura dos veículos durante a manobra de ultrapassagem (cinco metros, pelo menos).
ü Trafegar em pista molhada exige muito cuidado. A distância de frenagem chega a ser 50% superior ao que seria necessário em pista seca. Adote uma postura defensiva e antecipe-se a situações de risco freando antes do que seria o normal.
ü Muito cuidado ao entrar em postos de gasolina com calçamento feito em paralelepípedos, cimento, terra ou pedriscos. Muitas vezes, habituado a uma velocidade maior na estrada, o piloto entra no posto mais rápido do que deveria, sem dar conta das condições de aderência. Ao frear para diminuir repentinamente a velocidade, pode derrapar e tomar um tombo “bobo” – mais comum do que se imagina. Além disso, as chances de uma entrada de posto à beira de estrada ter acúmulo de óleo é muito grande, pois nele param caminhões.
31/12/2007
Novas regras para o uso de capacete entram em vigor
No dia 01 de janeiro entram em vigor as novas normas para o uso de capacete. O equipamento deverá conter selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira.
A Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a fixação de película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Para os equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial – veja imagem.
Segundo a Resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.
No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete a infração será considerada gravíssima. De acordo com a Resolução, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
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