ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AMO-MG
ARTIGO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES E SEDE
Pelo presente estatuto social, fica criada a ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AMO-MG, entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de representar os motociclistas, as associações de motociclistas e clubes de motociclistas/motoclubes do estado de Minas Gerais, a ela filiados, perante particulares e poderes públicos constituídos, visando defender seus interesses, judicialmente ou não; prestar assessoria na constituição de novas associações de motociclistas a serem filiadas, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, conduta ou disciplina dos associados dos seus filiados; buscar a conciliação e fraternidade entre os motociclistas e as associações filiadas ou não; zelar pelo bom nome do motociclista, do motociclismo e das associações filiadas; promover cursos, palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos motociclistas, clubes de motociclistas, aos esportes praticados sobre motocicletas de modo geral, bem como eventos, viagens com motocicletas, no Brasil ou no exterior; incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e à ajuda de pessoas carentes ou doentes, manter cadastro das denominações utilizadas pelos clubes de motociclistas no Brasil, destinados a consulta de terceiros, bem como elaborar, em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro do Estado de Minas Gerais e celebrar convênios.
Parágrafo único: a Associação terá sua sede sempre no município de residência do presidente em exercício, e poderá abrir escritórios em outros municípios, mediante aprovação por Assembléia geral.
ARTIGO II – DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
São órgãos de administração da Associação dos Motociclistas do Estado de Minas Gerais:
Presidência
Vice-presidência
conselhos
Parágrafo único: Não haverá remuneração para o exercício de quaisquer cargos dos órgãos da Associação dos Motociclistas do Estado de Minas Gerais, assim como é vedado a quaisquer membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e conselho de Ética, utilizar-se de seu cargo para angariar clientes, ou quaisquer outras vantagens para si ou para outrem.
ARTIGO III – DA ASSEMBLEIA GERAL
A assembléia geral será constituída por um ou mais integrantes de moto-clube associado, devidamente indicado por seus respectivos estatutos sociais ou suas respectivas diretorias, conforme o caso e que estejam em gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo único: Caberá à assembléia geral:
ARTIGO IV - DA INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente quando presente a metade mais 01 (um) de seus membros em primeira convocação.
Parágrafo primeiro – Nas Assembléias Gerais, em que forem julgadas as contas de gestão ou que tiver interesse direto o Presidente ou o Vice Presidente da Associação dos Motociclistas do Estado de Minas Gerais, para a decisão quanto à aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por um representante legal de uma associada, indicado pela própria Assembléia Geral, o qual não perderá o direito de voto;
Parágrafo segundo – Haverá uma tolerância de 01 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia Geral será instalada em segunda convocação com qualquer numero de membros presentes;
Parágrafo terceiro – As Assembléias Gerais serão realizadas:
Parágrafo quarto – As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas pelo Presidente do Conselho Diretor, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico, quando o associado filiado o possuir ou por transmissão por fax, sendo necessário em qualquer hipótese afixação de edital na sede da Associação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias;
Parágrafo quinto – As Assembléias Gerais serão sempre presididas por um membro do Conselho Diretor da Associação, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele, nos casos de empate, o voto minerva, sendo expressamente vedada, nas referidas Assembléias Gerais, a discurssão e deliberação sobre assuntos estranhos à convocação.
Parágrafo sexto – O quorum mínimo para funcionamento da Assembléia Geral, em 1 a (primeira) convocação, será de maioria simples de seus membros e de qualquer numero em 2 a convocação, sempre uma hora depois da primeira.
ARTIGO V – DO CONSELHO FISCAL E DE SUA COMPETENCIA
O Conselho Fiscal é constituído por três representantes das associações filiadas, os quais serão eleitos por Assembléia Geral, cujo mandato será de quatro anos.
Parágrafo primeiro – Caberá aos membros do Conselho Fiscal:
Verificar as contas apresentadas pelo Conselho Diretor e bem como elaborar e apresentar às Assembléias Gerais Ordinárias, os respectivos relatórios;
ARTIGO VI – DO CONSELHO DIRETOR E SUA COMPETENCIA
O Conselho Diretor da Associação dos Motociclistas do Estado de Minas Gerais será composta por 05 (cinco) Diretores aos quais caberá, independentemente de ordem de nomeação e individualmente, representar a Associação ativa e passivamente em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais nos termos do presente estatuto; subscrever os cheques e documentos assumindo obrigações, desde que em conjunto com outro diretor; pugnar pela observância das regras do presente Estatuto.
Parágrafo primeiro – Alem das atribuições discriminadas neste artigo, poderá qualquer membro do Conselho Diretor, propor para sócio benemérito ou honorário, à Assembléia Geral, pessoa que, em observância ao Estatuto Social, julgar merecedora do titulo, bem como, fiscalizar os demais membros do Conselho Diretor, quanto ao cumprimento de suas respectivas atribuições e limites deste Estatuto, podendo, conforme o caso, propor sua destituição, perante a Assembléia Geral;
Parágrafo segundo – Por decisão conjunta do Conselho Diretor, poderão ser nomeados auxiliares da Diretoria que receberão a denominação de Delegados e poderão representar a Associação perante: autoridades; atividades sociais; sem entretanto possuir poderes para assumir compromissos, firmar quaisquer documentos que traga de qualquer maneira obrigações para a Associação. Tais membros poderão ser destituídos a qualquer tempo, por ato unilateral do Conselho Diretor.
ARTIGO VII – DO CONSELHO DE ÉTICA E SUA COMPETENCIA
O Conselho de Ética será constituído por 05 (cinco) membros representantes das associações filiadas e 02 (dois) do Conselho Diretor, os quais serão eleitos por Assembléia Geral com mandato de 04 (quatro) anos.
ARTIGO VIII – DOS ASSOCIADOS
Os associados da Associação dos Motociclistas do Estado de Minas Gerais, são divididos nas seguintes categorias:
Parágrafo primeiro – Serão considerados associados Honorários as pessoas físicas ou jurídicas a quem este titulo for conferido em razão de relevantes serviços, benfeitorias prestadas ou por suas notórias contribuições à sociedade;
Parágrafo segundo – Serão considerados associados Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas a quem este titulo for conferido como homenagem especial, em atenção aos relevantes serviços prestados à classe dos motociclistas.
Parágrafo terceiro – Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos direitos e deveres dos sócios contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever de contribuir pecuniariamente, assim como constará de seu respectivo brasão ou dístico a expressão benemérita ou honorária, conforme o caso.
Parágrafo quarto – Dependerá de aprovação da Assembléia Geral Extraordinária a concessão dos títulos de associados beneméritos e honorários;
Parágrafo quinto – Serão sócios contribuintes aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada ao quadro associativo pela diretoria;
Parágrafo sexto – Os associados contribuintes deverão levar ao conhecimento da diretoria a possível data de seus respectivos eventos para aprovação, evitando assim duplicidade dos mesmos.
ARTIGO IX – DA RESPONSABILIDADE DAS ASSOCIADAS E DAS CONDIÇÕES PARA SUA ADMISSÃO
As associadas não responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação dos Motociclistas do Estado de Minas Gerais, com exceção aos compromissos e as obrigações contraídas por esta, em que tenha a associada aprovado, em Assembléia Geral, os gastos ou compromissos. Neste caso a associada será responsável, na respectiva proporção, aos demais membros aprovadores dos referidos gastos.
Parágrafo primeiro – A admissão ao quadro associativo da Associação, depois de decorridos 03 (três) meses de sua constituição, dependerá de proposta escrita apoiada por pelo menos dois associados contribuintes, que será encaminhada ao Conselho Diretor, que apreciará e decidirá no prazo Maximo de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período, pelo cumprimento das regras estabelecidas neste Estatuto, deferindo ou não o ingresso do novo associado. Antes deste prazo, o Conselho Diretor decidirá autonomamente a admissão.
Parágrafo segundo – Ficam excluídos desta regra os associados beneméritos e honorários.
Parágrafo terceiro – São condições desejáveis ao ingresso e permanência no quadro social, na qualidade de Associado Contribuinte:
• Ser motociclista habilitado, impreterivelmente.
• Ser associação, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de motociclistas, com capacidade jurídica para assumir obrigações;
• Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este estatuto e as decisões dos órgãos administrativos da Associação.
Parágrafo quarto – Os sócios contribuintes estão, a contar de sua admissão, obrigados ao pagamento de contribuições pecuniárias mensais, que o Conselho Diretor vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas.
ARTIGO X – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
• Exigir que seus associados portem-se com inteira disciplina e correção, em transito ou não, e especialmente, quando estiver utilizando o brasão ou sinal dístico da Associação, que for criado.
ARTIGO XI – DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante a Associação dos Motociclistas do Estado de Minas Gerais:
ARTIGO XII – DAS PENALIDADES
Os associados, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme o caso:
Advertência escrita – Ao associado que infringir quaisquer disposições estatutárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da Associação do Moto-clubes do Estado de Minas gerais; proceder ou permitir que qualquer membro de sua associação proceda de maneira incorreta, agressiva ou ilegal, quando em uso de seu brasão ou dístico; permitir que qualquer membro de sua associação desacate ou desrespeite quaisquer membros dos Conselhos da Associação;
Suspensão – por prazo a ser estabelecido pelo conselho de ética, em caso de reincidência das hipóteses acima previstas;
Eliminação – Em caso de nova ocorrência de descumprimento ou desrepeito e também no caso de pratica de outros atos mais graves.
Parágrafo primeiro – Em qualquer hipótese de aplicação de penalidade, o infrator sera notificado previamente, oportunizando-lhe dar explicações e em observância ao principio da ampla defesa, devendo, se for o caso, posteriormente, ser-lhe aplicada a penalidade, a cargo do cnselho de ética.
Paagrafo segundo - O associado eliminado ou, por qualquer motivo desligado dos quadros associativos desta Associação, obriga-se a recolher todo e qualquer sinal dístico ou brasão que indique sua vinculação, jurídica ou não, à Associação dos Moto-clubes do Estado de Minas Gerais, autorizando desde já que a entidade exija, através de medidas judiciais que entender conveniente, o cumprimento deste parágrafo;
ARTIGO XIII – DO FORUM
Elege-se o forum da cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, para dirimir qualquer duvida ou casos omissos que possam ser resolvidos pela Assembléia Geral.
Belo Horizonte, 14 de Fevereiro de 2004